Máquinas agrícolas são dispensadas de emplacamento

Máquinas agrícolas são dispensadas de emplacamento

Tratores e máquinas agrícolas produzidos a partir de janeiro de 2016 continuam isentos de emplacamento e licenciamento. A Medida Provisória nº 673, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1), altera o artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e determina apenas o registro único do veículo no órgão estadual de trânsito.

De acordo com a MP, “tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas são sujeitos ao registro único em cadastro específico da repartição competente, dispensado o licenciamento e o emplacamento”.

Uma das principais dúvidas dos produtores está na sequência do texto que diz: “Aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos, se transitarem em via pública, ao registro e ao licenciamento da repartição competente”.

Procurado para esclarecer se as máquinas agrícolas que trafeguem em vias públicas estão realmente dispensadas de emplacamento, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) informou que irá revisar os efeitos das resoluções que tratam do assunto e fazer as adequações necessárias.

SOLUÇÃO: Para o presidente da Associação Nacional dos Detrans e diretor-geral do Detran Paraná, Marcos Traad, ainda que existam dúvidas, a MP é um avanço importante para o agronegócio brasileiro. “Desde que o CTB foi promulgado, os agricultores estavam inseguros e confusos com as normas para o maquinário agrícola, que eram divergentes e se contradiziam”, lembrou.

Em nota, a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Kátia Abreu, declarou que a redução de custos e de procedimentos burocráticos foram os principais motivos que levaram a presidente Dilma Rousseff a sancionar a Medida. “A lei deve ser formulada de acordo com a realidade do país. A grande maioria das máquinas agrícola, sequer saem da propriedade”, afirma o texto.

TRÂMITES: A Medida Provisória tem força de Lei desde a edição e vigora por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Quando chega ao Congresso, é analisada por uma comissão mista, que pode alterá-la. Se isso acontecer, passa a tramitar como projeto de lei de conversão.

Depois de deixar a comissão mista, ela precisa ser votada pelos plenários da Câmara e do Senado. Se aprovado, o texto é enviado à presidente, que pode sancionar ou vetar total ou parcialmente, caso discorde das alterações.

Após 45 dias de sua edição, a medida provisória passa a trancar a pauta do plenário, se já tiver passado pela comissão mista. Passados 120 dias, ela perde a vigência e é arquivada.

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