Mudanças propostas por Bolsonaro para lei de trânsito em 2019

A flexibilização das leis de trânsito e acabar com a “indústria das multa” é uma das temáticas defendidas pelo presidente da República Jair Bolsonaro.

Confira abaixo quais foram as propostas e como ficou:

 

Vitória – Redução das horas-aula para tirar 1ª CNH

Como era: anteriormente, para tirar a primeira habilitação na Categoria B, eram exigidas 25 horas de aulas práticas.

Como ficou: a Resolução 778/2019 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que entrou em vigor em setembro, reduziu de 25 para 20 horas as aulas práticas para os aspirantes à habilitação na mesma Categoria B. Se o aluno optar pelo uso do simulador, são 15 horas de aulas práticas e cinco horas no equipamento.

 

Derrota – Retirada de radares das rodovias federais

O que Bolsonaro pretendia: em agosto do ano passado, Jair Bolsonaro determinou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a suspensão o uso de radares fixos, móveis e portáteis até que o Ministério da Infraestrutura “conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas”. Segundo o governo, a medida tem o objetivo de “evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade”.

O que determinou a Justiça: em dezembro de 2019, a Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) retomasse de forma integral o uso da fiscalização eletrônica em rodovias federais. A União teria de arcar com multa de R$ 50 mil por dia de atraso em caso de descumprimento.

O juiz substituto da 1ª Vara, Marcelo Gentil Monteiro, acatou aspectos de uma ação movida pelo Ministério Público Federal contrária à determinação do governo que suspendia os aparelhos.

Jair Bolsonaro anunciou, ainda em dezembro, que recorreria da decisão, que foi mantida pelo tribunal no mesmo mês.

 

Derrota parcial – Fim do seguro DPVAT

O que propôs Bolsonaro: medida provisória do governo federal previa a extinção do Seguro Obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2020 e os interessados em contratar seguro contra acidentes de trânsito poderiam contratar planos de empresas privadas.

O que determinou a Justiça: em dezembro o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a Medida Provisória 904/2019, que extinguiu o pagamento do DPVAT. Com isso, a taxa deve ser paga normalmente pelos proprietários de veículos. Vale lembrar que cabe recurso ao governo federal e, mesmo que não houvesse a suspensão, a medida provisória teria de ser votada pelo Congresso em até 120 dias após sua apresentação – durante o trâmite, os parlamentares poderiam modificá-la. Se não fosse votada nesse prazo, perderia a validade.

 

Vitória – Aulas opcionais para pilotar ‘cinquentinha’

Como era: para se habilitar a conduzir ciclomotores, que são veículos automotores de duas rodas com até 50 cm³, era preciso tirar a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores). Para tal, era exigido o mínimo de 20 horas-aula, das quais quatro no período noturno. Além disso, o candidato tinha de se submeter a exame de aptidão física e mental e a avaliação psicológica – além de exames teórico e prático.

Como ficou: a Resolução 778/2019 facilitou o acesso à ACC. As aulas teóricas e práticas se tornaram opcionais por 12 meses, contados a partir de 13 de setembro, quando a resolução entrou em vigor. Com isso, os candidatos à ACC têm de fazer, nesse período, apenas as provas teórica e prática, além dos exames médico e psicológico. O curso prático será exigido apenas em caso de reprovação no respectivo teste. Passados os 12 meses, a obtenção ou a renovação da ACC exigirá o “mínimo” de cinco horas/aula de curso prático – pelo menos uma delas no período noturno.

O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) esclarece que será mantida a exigência atual de 20 horas/aula teóricas.

 

Vitória parcial – Fim da obrigatoriedade de simuladores nas autoescolas

Como era: o aluno de autoescola era obrigado a fazer 25 horas de aulas, com cinco horas utilizando simulador para tirar a primeira CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na Categoria B.

Como ficou: por meio da Resolução 778/2019 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada em 13 de junho de 2019, os simuladores nas autoescolas passaram a ser opcionais.

No entanto, uma liminar deferida no dia 26 de agosto de 2019 ao SindiCFC-RS (Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores e Auto e Moto Escolas do Estado do Rio Grande do Sul) manteve a obrigatoriedade para os cerca de 270 CFCs (centros de formação de condutores) que a entidade representa no Estado gaúcho. O governo federal recorreu da decisão ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

 

Vitória – Alerta de recall não atendido no CRLV

Como era: a expedição do CRLV (Certificado de Registro de Veículo), o documento de porte obrigatório, a cada licenciamento é impedida no caso de débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais pendentes relacionados ao veículo. Caso o automóvel tenha recall pendente, essa informação não consta do documento.

Como ficou: por meio de portaria conjunta dos ministérios da Infraestrutura e da Justiça, que começou a vigorar no começo de outubro, tornou-se obrigatório gravar no CRLV, a cada novo licenciamento, se existem um ou mais recalls pendentes para aquele veículo mais de um ano após o início da campanha preventiva. Além disso, as novas regras alteram a forma de comunicação do recall, que passa a ser informado ao proprietário pelo próprio departamento por meios eletrônicos, com a criação do Serviço Nacional de Registro e Notificação de Recall de Veículos O “aviso de risco” será enviado por e-mail aos consumidores com cadastro ativo no portal de serviços do Denatran.

O alerta também é feito pelos aplicativos Carteira Digital de Trânsito, versão eletrônica da CNH e do CRLV; e SNE, que permite monitorar multas de trânsito e quitar os débitos com 40% de desconto. No caso do SNE, o chamamento será informado por meio de notificação pop-up no celular, informa o Denatran. Em ambos, é preciso baixar o programa gratuitamente e seguir o passo a passo para o cadastro. Além disso, o mesmo projeto de lei que prevê ampliar a validade da CNH propõe impedir novo licenciamento de veículo com recall pendente.

 

Em análise – Ampliar da validade da CNH

O que propôs Bolsonaro: dobrar a validade da CNH para dez anos. Acima de 65 anos, a renovação ficaria obrigatória a cada cinco anos. No entanto, a medida integra projeto de lei que prevê alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e precisa passar pelo Congresso. O projeto aguarda apreciação de comissão especial criada para esse fim na Câmara dos Deputados. Hoje, a CNH é válida por cinco anos e, para pessoas acima dos 65 anos, por três anos.

O que comissão da Câmara propôs: o parecer da comissão, assinado pelo deputado Juscelino Filho (DEM-MA), relator do tema, propõe restringir o prazo de dez anos para renovação da CNH para pessoas com menos de 40 anos de idade. Condutores com idade igual ou superior a 40 anos e inferior a 70 anos renovam a Carteira Nacional de Habilitação a cada três anos. O texto substitutivo, no entanto, ainda não foi votado pelos integrantes da comissão e, mesmo se for aprovado, Bolsonaro já adiantou que irá vetar as alterações no texto original. Por outro lado, o Congresso pode derrubar os vetos – a rejeição exige a maioria absoluta dos votos dos deputados e dos senadores em plenário.

 

Em análise – Dobrar pontuação máxima para suspender direito de dirigir

O que propôs Bolsonaro: a habilitação seria suspensa apenas após a soma de 40 pontos durante o intervalo de um ano. O curso preventivo de reciclagem poderia ser feito caso o motorista atingisse 30 pontos. Atualmente, a habitação é suspensa se o condutor atingir 20 pontos ao longo de um ano. O curso preventivo de reciclagem pode ser feito caso o motorista atinja 14 pontos.

O que comissão da Câmara propôs: o substitutivo do deputado Juscelino Filho pretende escalonar a pontuação de acordo com o tipo de infração. O limite subiria a 40 pontos apenas para condutores que não tenham cometido nenhuma infração gravíssima dentro de um ano; para aqueles que tenham apenas uma infração gravíssima no período, o teto seria de 30 pontos; e os motoristas que acumularem duas ou mais infrações gravíssimas manteriam o limite atual, de 20 pontos.

 

Em análise – Fim de exames toxicológicos para motoristas profissionais

O que propôs Bolsonaro: acabar, por meio do mesmo projeto de lei, com a exigência do exame para detecção de consumo de drogas para essas categorias de habilitação. Também faz parte do projeto de lei enviado por Bolsonaro ao Congresso e aguarda por aprovação. Atualmente, a lei prevê que condutores da Categorias C, D e E, que incluem caminhoneiros, motoristas de van e ônibus, façam exame toxicológico a cada dois anos e seis meses.

O que comissão da Câmara propôs: o parecer da comissão especial da Câmara que analisa o projeto de lei propõe manter a obrigatoriedade do exame, porém apenas para os que utilizam o veículo para exercer atividade remunerada. Além disso, o prazo para a realização do exame não ficará condicionado à validade da Carteira Nacional de Habilitação: será obrigatório para os motoristas nas condições descritas, com idade inferior a 70 anos, em intervalos de dois anos e seis meses.

 

Em análise – Multa mais branda por não ligar farol baixo

O que propôs Bolsonaro: também por meio do projeto de lei mencionado, manter a obrigatoriedade de rodar com o farol baixo em rodovias durante o dia e ao trafegar em túneis, bem como sob chuva, neblina e cerração. Porém, o projeto de lei do presidente Bolsonaro limita a regra para vias de faixa simples. Além disso, reduz a multa, que hoje é por infração média, para infração leve. Também livra de multa os veículos equipados com DRL (luz de condução diurna). Hoje, usar luzes diurnas ou farol baixo é obrigatório em qualquer momento do dia em rodovias e túneis. Desrespeitar a regra configura infração média, que acrescenta quatro pontos ao prontuário da CNH, além de multa de R$ 130,16.

O que comissão da Câmara propôs: o substitutivo da comissão especial sugere manter a obrigatoriedade do farol baixo ou do DRL nas circunstâncias descritas, apenas em rodovias de pista simples, porém mantendo a multa atual. Além disso, o substitutivo determina que motos, motonetas, ciclomotores e veículos de transporte regular de passageiros rodem sempre com farol baixo, seja em rodovia de pista simples ou dupla.

 

Em análise – Advertência por não usar ‘cadeirinha’

O que propôs Bolsonaro: apenas aplicar advertência por escrito para o condutor que levar criança fora da “cadeirinha”, sem multa, porém acrescentando três pontos no prontuário da CNH.

Atualmente, crianças com até 12 meses de idade devem ser transportadas no bebê conforto; de 1 a 4 anos, na cadeirinha; e de 4 a 7 anos e meio, no assento de elevação. Entre 7 anos e meio e 10 anos, a regra é usar cinto de segurança, sempre no banco de trás. Após os 10 anos, é permitido viajar no banco dianteiro, com o cinto afivelado. O condutor que não cumprir as regras é punido com sete pontos na CNH por infração gravíssima, mais multa de R$ 293,47 e retenção do veículo até a regularização.

O que comissão da Câmara propôs: o substitutivo do deputado Juscelino Filho pretende tornar a regra mais rígida, determinando que a “cadeirinha” e outros dispositivos de retenção adequados ao tamanho e à idade sejam obrigatórios para crianças com idade inferior a dez anos ou até atingir 1,45 metro, com previsão de multa como acontece atualmente. O substitutivo torna a regra mais rígida também para quem transporta criança menor de dez anos de idade em motocicletas.

 

FONTE: UOL 

Leia a matéria completa em: https://www.uol.com.br/carros/noticias/redacao/2020/01/07/as-vitorias-e-as-derrotas-de-bolsonaro-para-alterar-leis-de-transito.htm

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