Seguro DPVAT permanece vigente, após o STF suspender a MP 904/2019

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a Medida Provisória 904/2019, que extinguiu o seguro obrigatório do trânsito, o DPVAT. O seguro, portanto, continua vigente.

A decisão foi tomada em ação proposta pela Rede após a publicação da MP do presidente Jair Bolsonaro. O julgamento foi em sessão virtual encerrada na noite desta quinta-feira (19).

O relator da ação, o ministro Edson Fachin, atendeu pedido da Rede e foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Dias Toffoli e Luiz Fux.

Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram contra a ação. A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento. Luís Roberto Barroso declarou-se suspeito.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Rede defendeu a suspensão da MP por entender que os recursos são utilizados para proteção social de vítimas de acidentes de trânsito no Sistema Único de Saúde (SUS).

O partido também alegou que não há urgência e relevância na matéria para justificar a edição por meio de medida provisória.

A medida de Bolsonaro tinha, entre outros objetivos, prejudicar o agora desafeto presidente do PSL, Luciano Bivar. Ele têm negócios ligados ao seguro no Nordeste.

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