Habilitação para dirigir cinquentinhas só vale a partir de novembro

Habilitação para dirigir cinquentinhas só vale a partir de novembro

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou no final desta quinta-feira (2) que a exigência de habilitação categoria A ou da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), para guiar as motos de até 50 cilindradas, só vale a partir do dia 3 de novembro – quando entra em vigor a Lei nº 13.281, que altera o Código de Trânsito Brasileiro.

Com isso, o órgão altera a própria decisão de que obrigatoriedade começaria a ser cobrada nesta quarta-feira (1), em todo país. Em nota, o Denatran esclarece que a Lei torna a determinação sem valor e que o prazo correto para fiscalização é o indicado pela Lei.

“Hoje o artigo 162 do CTB diz que é infração gravíssima dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir. Ou seja, não cita a ACC. A nova lei inclui esse termo na relação, mas só entra em vigor em 180 dias”, explica o presidente da Associação Nacional dos Detrans e diretor-geral do Detran Paraná, Marcos Traad.

A alteração na lei prevê o aumento do valor das multas. Com isso, a penalidade por dirigir as motos “cinquentinhas” sem habilitação será de R$ 880,41, além da retenção do veículo. Atualmente, a multa seria de R$ 191,54 multiplicada por 3, totalizando R$ 574,62.

LICENCIAMENTO: Rodar com ciclomotor sem placa e documentação também é infração gravíssima, com perda de 7 pontos na carteira, e multa no valor de R$ 191,54, além de apreensão do veículo. Para emplacar é necessário pagar, anualmente, o IPVA, a taxa de licenciamento e o seguro obrigatório (DPVAT).

A moto deve ter um código específico de marca/modelo/versão junto ao Denatran, o que é feito pelo fabricante, conforme determinação federal válida para veículos produzidos ou importados a partir de 31 de julho de 2015.

Se esse for o caso, o proprietário deve levar a nota fiscal ou a declaração de procedência com o código, junto ao documento de identidade e CPF para a unidade do Detran mais próxima.

No caso de veículos produzidos antes dessa data e que não possuam código específico, é preciso fazer a vistoria no Detran para gravação do número de motor e número de Identificação Veicular (VIN).

Compartilhar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Acessibilidade