Congresso debate os desafios do Código de Trânsito Brasileiro

Congresso debate os desafios do Código de Trânsito Brasileiro

 Este ano, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) completa 18 anos em vigor. Desde 1997 foram 28 alterações – só em 2015 foram cinco leis modificadas, o que mostra que a Legislação está em constante transformação e que, mesmo na maioridade, o CTB ainda enfrenta desafios. Por isso, o tema abriu o segundo dia do Congresso Brasileiro da Associação Nacional dos Detrans, nesta quinta-feira (3), em Foz do Iguaçu.
 A palestra do escritor e especialista em Segurança no Trânsito, Ordeli Savedra Gomes, tratou dos avanços conquistados e do que ainda falta para o Código, que hoje soma 22 capítulos e 341 artigos, ser mais efetivo.
 “O CTB acaba de completar a tal maioridade e segue sendo alterado.  É importante que reflitamos sobre estas mudanças constantes, com um público seleto e formador de opinião, afinal, nem todas foram benéficas, muitas vezes, fruto de uma redação inadequada”, destacou.
 De acordo com o Departamento Nacional do Trânsito (Denatran), nos últimos 18 anos, a frota brasileira cresceu 255,89%. Saltou de pouco mais de 24 milhões de veículos em 1998 para cerca de 87 milhões no último ano. Com o número crescente de carros e motoristas, o papel do Código não é apenas reunir leis esparsas ou costumes, mas estabelecer novas normas de conduta, infrações e penalidades para os usuários do sistema, além de trazer definições e atribuições das autoridades e órgãos ligados ao trânsito e fornecer diretrizes para a engenharia de tráfego.
 “O CTB surge como uma grande esperança no combate à carnificina que era registrada no trânsito brasileiro, nos idos de 1997. Com o avanço da tecnologia, dos equipamentos de fiscalização, do ajuste dos valores das multas e da necessidade de adequação permanente à evolução para atender aos anseios da sociedade e da segurança viária, já tivemos 28 leis o alteradas”, explicou Gomes.
 “Às vezes o legislador, com a intenção de querer melhorar acaba deixando a redação pior do que é, como por exemplo, trator, não precisa ser licenciada isso significa não precisa de CNH. Esperamos que com os erros nós possamos ajustar e arrumar algumas questões necessárias para o bom andamento das leis”, completou Gomes.
Para Nelio Araujo representante do Sindicato dos Proprietários de Pátios do Detran de Minas Gerais esta foi uma oportunidade de adquirir conhecimentos, esclarecer dúvidas para poder multiplicar com outros profissionais.
“Existe hoje um conflito de interpretação das leis de trânsito e isso acaba dificultando nosso trabalho, por isso este encontro foi muito importante para que os detrans reinvendiquem e tomem uma iniciativa a fim de facilitar a compreensão e falarmos a mesma língua”, compartilhou Araujo.
 MUDANÇAS – De janeiro a setembro de 2015, cinco leis ganharam uma nova redação no CTB e foram discutidas no Congresso da AND.
A mudança na Lei 13.097 que agora permite que o trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas sejam conduzidos em via pública por condutor habilitado na categoria B. Antes a liberação era apenas para os condutores com CNH nas categorias C, D e E.
A Lei 13.103, que está ligada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passou a proibir o motorista profissional de dirigir por mais de cinco horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. Os condutores das categorias C, D e E também passam a ser submetidos a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação, entre outras determinações.
A Lei 13.146, que institui a Inclusão da Pessoa com Deficiência, também passou por uma alteração que a tornará mais severa a punição daqueles que desrespeitarem as vagas prioritárias de pessoas deficientes ou necessidades especiais.
Entre outras alterações, a Lei 13.154 trouxe a modificação da competência para o registro e licenciamento dos ciclomotores- atribuindo para os Estados o que antes era de responsabilidade dos municípios.
 Já a Lei 13.160, alterou o CTB nas questões relacionadas a remoção, retenção e leilão de veículos apreendidos. O prazo para levar os veículos para leilão que antes era de 90 dias foi reduzido para 60 dias.
APOIO: O Congresso da Associação Nacional dos Detrans é realizado com o apoio do Governo do Paraná e do Departamento de Trânsito do Estado e tem o patrocínio da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg); Seguradora Líder, responsável pelo seguro Dpvat; ProSimulador; Triton; Quipux; Thomas Greg & Sons do Brasil; UTSCH Brasil; Valid; Itaú, Printech, Restart, Sanepar e Copel.

Compartilhar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Acessibilidade