AND apresenta ao ministro das Cidades propostas para aperfeiçoar o Código de Trânsito

AND apresenta ao ministro das Cidades propostas para aperfeiçoar o Código de Trânsito

A Associação Nacional de Detrans (AND) apresentou nesta quarta-feira (17.07.13) ao ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, um conjunto de nove propostas objetivando aperfeiçoar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A associação vem dialogando com diversas diversos segmentos institucionais sobre as alterações previstas no CTB, em tramitação no Congresso Nacional.

“Entendemos ser de maior relevância para a segurança viária e a redução dos índices de acidentes e de mortalidade no nosso país o aperfeiçoamento do Código Brasileiro de Trânsito. Para os dirigentes de órgãos executivos de trânsito, as propostas que apresentamos visam este aperfeiçoamento”, afirmou a presidente da AND, Sawana Carvalho.

Além da presidente da AND, participaram da audiência com o ministro o vice-presidente Marcos Traad, do Detran do Paraná, o diretor Luis Augusto Santos Lúcio de Melho, do Detran de Alagoas, representando o Nordeste, João Maria Sobral de Carvalho, diretor adjunto do Detran de Rondônia, representando a região Norte, e técnicos dos Detrans de Goiás, São Paulo e Roraima.

Entre as nove propostas, a presidente da AND destacou a estruturação do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) em uma entidade moderna e ágil com capacidade de responder às demandas do Sistema Nacional de Trânsito. Para tanto, a AND reivindica que o DENATRAN seja transformado em uma Agência Nacional de Administração do Trânsito (ANAT) ou uma Autarquia Federal.

Outra proposta importante foi para que os Detrans, por meio da AND, tenham representação junto ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).  A presidente da AND também reivindicou uma maior aproximação do Ministério das Cidades com os Departamentos Estaduais de Trânsito, como foi de assegurar a aplicação das ações voltadas para a segurança viária.

O ministro Aguinaldo Ribeiro prometeu ajudar a encaminhar as reivindicações da AND e asseverou que desde agora os canais de comunicação e integração entre o Ministério das Cidades e os Detrans passam a ser ampliados, propondo inclusive uma reunião mensal ou bimestral dele e sua equipe com os representantes dos Detrans.

Confira abaixo os nove itens das propostas para as quais a AND solicitou emprenho do Ministério das Cidades para a sua aprovação:

1- Estruturar uma entidade em nível Federal moderna e ágil com capacidade de responder às demandas do Sistema Nacional de Trânsito, com a transformação do DENATRAN em uma Agência Nacional de Administração do Trânsito (ANAT) ou uma Autarquia Federal.

2-Incluir um representando dos Órgãos Executivos de Trânsito no CONTRAN sendo indicado, se possível, pela AND.

3-    Garantir maior agilidade e eficiência no sistema de apreensão, liberação e destinação dos veículos automotores recolhidos pelos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal:

  1. Alterar o prazo para 30 (trinta) dias, previsto no Art. 328 do CTB, objetivando maior celeridade para levar à hasta pública os veículos abandonados nos Depósitos;
  2. Incluir no Código de Processo Civil – CPC dispositivo normativo de teor similar ao previsto no Art. 328 do CTB, propiciando aos órgãos executivos de trânsito a destinação adequada aos veículos acautelados no âmbito do Poder Judiciário, recolhidos nos pátios administrados pelos DETRANs, indefinidamente expostos às intempéries, originando danos relacionados à criminalidade, à saúde pública e à acentuada depreciação (sugestão de texto em anexo);
  3. Incluir no CTB dispositivo que autorize a desvinculação de todos os débitos remanescentes no veículo quando este for objeto de Ato de Destinação de Mercadorias – ADM, efetuado pela Secretaria da Receita Federal – SRF;

4-    Alterar o Art. 265 do CTB – incluindo o Parágrafo Único: “No caso de suspensão do direito de dirigir, e havendo o esgotamento do julgamento dos recursos da notificação da autuação e da penalidade, será aplicada imediatamente a penalidade pelos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal”;

5-    Implantar e unificar a Inspeção Veicular Técnica e Ambiental – Racionalizando e desonerando este procedimento para a sociedade, observando, para tanto, a autonomia dos Estados e do Distrito Federal na escolha dos modelos adequados para sua efetiva implantação.

6-    Dispensar o TEM – Talonário Eletrônicas de Multas desenvolvido pelo Poder Público, da homologação pela União  ( interferência na autonomia dos Estados).

7-    Alterar o art. 24, inciso XVII e 129 do CTB que trata dos Ciclomotores, passando o registro a ser realizado pelo órgão executivo dos estados.

8-    Criar o Observatório Estatístico Nacional para o controle originário dos dados estatísticos no intuito de subsidiar a definição da Política Nacional de Trânsito.

9-    Agilizar o processo de aprovação pelo CONTRAN das diferentes formas de notificação dos condutores infratores, através de editais eletrônicos ou outros.

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