AND apoia o uso de simuladores para a formação de condutores

AND apoia o uso de simuladores para a formação de condutores

A Resolução 444 de junho de 2013 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que torna obrigatória o uso de simuladores de direção na formação de condutores e que entrou em vigor no primeiro dia de janeiro de 2014 teve estendido para 30 de junho de 2014 o prazo para a implantação dos equipamentos através da Resolução 473 de fevereiro de 2014 publicada hoje, 12, no Diário Oficial da União.

A nova data foi motivada devido ao grande número de solicitação por parte dos órgãos executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal – DETRANs, Federação Nacional das Auto Escolas – FENEAUTO e Sindicatos Regionais representantes dos Centros de Formação de Condutores que enfrentam dificuldades de ordem prática em vários estados do Brasil.

Tais dificuldades vêm sendo discutidas de forma recorrente há quase dois anos na Associação Nacional dos Detrans (AND) que solicitou ao DENATRAN a prorrogação por mais de uma vez para que os estados pudessem se adequar a norma.

A presidente da AND, Sawana Carvalho, explica que durante as discussões a cerca do assunto nenhum DETRAN se mostrou contrário a Resolução, o que comprova que todos os associados reconhecem a importância deste equipamento para a formação dos condutores.

“Lembramos que o Brasil trabalha uma política pública de educação de trânsito através da qualificação mais aprimorada da formação dos nossos condutores, visto que o alto índice de mortalidade, aliado às imprudências viárias, comprovam os despreparo dos nossos alunos”, explica Sawana.

Sawana justifica ainda que a maior preocupação da AND é com a formação dos condutores desta forma é dever da associação apoiar todo e qualquer projeto que tenha como objetivo a redução das mortes no trânsito. Também reconhece o alto investimento dos CFCs para se readequar a resolução e informa que 14 estados já estão praticamente prontos para operar.

A nova Resolução mantem carga horária e estrutura física exigidas previstas pelo CONTRAN. E ainda permite o uso compartilhado do simulador entre CFCs, no ambiente físico da entidade de ensino credenciada desde que devidamente autorizada pelo órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal.

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