Reafirmada a Legalidade da Resolução 543/2015

Reafirmada a Legalidade da Resolução 543/2015

Reafirmada a Legalidade da Resolução Contran 543/2015 – obrigatoriedade dos Simuladores de Direção Veicular

Julgamento é da 2ª Seção do TRF da 4ª região

Nesta segunda-feira (16/10), a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, relatado pela desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, sobre a Resolução do Contran nº 543, de 2015, que dispôs acerca da obrigatoriedade da inclusão de aulas em simuladores de direção veicular para a obtenção da carteira nacional de habilitação – CNH, na categoria B.

A seção aprovou, por unanimidade, a tese de que a resolução observa todos os limites legais do poder regulamentar do Contran, resultando assentada a legalidade da obrigatoriedade dos simuladores. O tema vinha sendo questionado por processos diluídos em diferentes tribunais pelo país.

Sobre o processo

No mês de junho, o presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Paulo de Tarso Sanseverino, determinou a suspensão de todos os processos em tramitação no país, inclusive nos juizados especiais, que versassem sobre a mesma questão jurídica debatida no IRDR.

Foi a primeira decisão do STJ favorável a um pedido de suspensão nacional em IRDP, tendo sido reconhecida pelo ministro Sanseverino a existência do fundamento de tutela da segurança jurídica e o excepcional interesse público exigidos como requisitos para o pedido de suspensão nacional de processos em IRDR.

A decisão representa uma evolução e modernização no processo de formação de condutores no Brasil, tendo em vista que os simuladores apresentam resultados positivos na qualificação, no aumento segurança para motoristas, ciclistas, pedestres e todos aqueles que estão, diariamente, expostos nas ruas, e, consequentemente, na redução dos número de acidentes e mortes no trânsito. A ferramenta também apresenta avanços em termos pedagógicos e quanto à preservação ambiental.

 

Ascom AND

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