Medição de velocidade somente por meio de instrumentos ou equipamentos fixos e sinalizados – PL 3940/2019

Medição de velocidade somente por meio de instrumentos ou equipamentos fixos e sinalizados – PL 3940/2019

O Senador Jorginho Mello (PL/SC) apresentou PL N° 3940, DE 2019, para alterar a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. A Projeto de Lei estabelecer que a medição de velocidade somente poderá por meio de instrumentos ou equipamentos fixos e sinalizados.

O Senador afirma que existe a “indústria das multas” pelo aumento de medidores de velocidade sem que esteja efetivamente comprovada a necessidade de fiscalização de velocidade, em locais escondidos e sem sinalização.

Jorginho Mello acredito que é uma emboscada aos condutores de veículos, com finalidade diversa da promoção da segurança no trânsito. Só quem conhece a armadilha, é capaz de escapar, restando aos desavisados contribuir para os cofres do Estado que só pensa em arrecadar, embora alegue a intenção de modificar comportamentos e de salvar vidas, relata o Senador, na PL.

Com essa alteração, o Senador acredita que a restrição ao emprego de equipamentos do tipo fixo, acompanhado de sinalização que permita ao condutor saber da sua instalação na via em que trafega, será capaz de corrigir esse abuso de poder do Estado.

Confira a PL Nº 3940, de 2019, aqui.

Acompanhe o status, e vote, aqui.

Fonte: Site do Senado Federal

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