Detrans aguardam posição sobre exame toxicológico

Detrans aguardam posição sobre exame toxicológico

Os Departamentos Estaduais de Trânsito e os motoristas profissionais de todo o país estão se adequando a Lei 13.103, que determina que condutores que exerçam atividade remunerada nas categorias C, D e E se submetam a exames toxicológicos periódicos. Faltando menos de um mês para entrar em vigor, as dúvidas sobre a cobrança são muitas e aumentaram com a publicação da portaria nº 50 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), no Diário Oficial da União da última quinta-feira (30).

O texto suspende o credenciamento dos laboratórios para realização dos exames, até mesmo para os que já haviam sido aprovados. “Os Detrans precisam da regulamentação porque devem executar a Lei. Muitos, como o Paraná, já estavam em processo de implantação e tiveram de suspender”, explica o presidente da Associação Nacional dos Detrans e diretor-geral do Departamento paranaense, Marcos Traad.

De acordo com a portaria assinada pelo presidente do Denatran, Alberto Angerami, a resolução 517, de 29 de janeiro de 2015, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) conflita com a redação da Lei 13.103, de 2 de março do mesmo ano. A primeira previa que os exames fossem realizados por “entidades prestadores dos serviços laboratoriais”, enquanto a última estabelece que sejam feitos apenas em laboratórios credenciados ao Denatran.

“A decisão foi tomada para ser possível realizar análise mais minuciosa dos laboratórios e fazer a verificação dos textos para adequação ao que foi publicado na Lei conhecida como Lei dos Caminhoneiros”, diz a nota do Denatran, publicada pelos Ministério das Cidades.

O Departamento, entretanto, não esclarece se será possível iniciar o cumprimento até a Lei entrar em vigor, no dia 1º de junho.

O EXAME: Segundo o Denatran, o exame toxicológico deve identificar o uso de substâncias psicoativas no organismo do motorista e oferecer mais segurança no trânsito em relação ao transporte de cargas e vidas. O exame custa em torno de R$ 270 a R$ 290 e deverá ser apresentado na renovação da CNH a cada cinco anos, ou na mudança de categoria.

A análise clínica poderá ser realizada pelo fio de cabelo ou pelas unhas para detectar diversos tipos de drogas e seus derivados, como a cocaína (Crack e Merla), maconha e derivados, morfina, heroína, ecstasy (MDMA e MDA), ópio, codeína, anfetamina (Rebite) e metanfetamina (Rebite). Além de outros elementos que poderão ser acrescidos em razão da descoberta das autoridades competentes. O exame é capaz de detectar substâncias usadas em um período de três meses.

A realização e a identificação de substâncias psicoativas não constituem por si a inaptidão. Os motoristas podem estar utilizando medicamentos, sob prescrição médica, que possuam em sua composição algum elemento detectado pelo exame. Por esta razão, a quantidade e a duração do uso identificadas deverão ser submetidas à avaliação médica em clínica credenciada que emitirá um laudo final de aptidão do candidato a condutor.

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