Comunicado – 58º Encontro Nacional dos Detrans

Comunicado – 58º Encontro Nacional dos Detrans

COMUNICADO – 58º ENCONTRO NACIONAL DOS DETRANS 

São Paulo, 29 de setembro de 2017.

A Associação Nacional dos Departamentos Estaduais de Trânsito manifesta-se em seu 58º Encontro Nacional dos Detrans, realizado dias 28 e 29 de setembro de 2017, na cidade de São Paulo/SP,  sobre a recente edição da Resolução CONTRAN nº 689, de 27 de setembro de 2017.

As soluções apresentadas na aludida Resolução, que trata de registro de contrato de financiamento de veículos automotores e correspondentes intenção e anotação de gravame, apresenta aos Departamentos de Trânsito regulação que poderá solucionar pendências jurídicas e administrativas existentes junto aos órgãos de controle e às justiças.

Desde a edição das Resoluções CONTRAN nº 320, de 2009, e nº 470, de 2013, dentre outras que tratam deste assunto e antecederam a atual nº 689, inúmeras entidades de controle como o Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União, Tribunais de Contas Estaduais, Ministérios Públicos, materializavam indicações de irregularidades no processo de registro de contratos e gravames regulados por norma que impunha as unidades da federação a utilização obrigatória de sistemas monopolizados em uma única entidade empresarial, o que acarretava problemas técnicos, operacionais e judiciais.

A iniciativa colocará fim a uma vantagem concorrencial intransponível, que através do abuso de uma posição dominante criava embaraços que impediam a concorrência nos Estados, que por sua vez inviabilizava a qualificação dos serviços, preços justos e competitivos, assolando ao final todos os cidadãos do país.

A democratização na operação de registro de contratos e gravames representa um avanço, uma modernização que aponta o fim de um monopólio que perdurou durante quase uma década, o que leva a AND aprovar e apoiar a iniciativa do CONTRAN, destacando a importância de sua aplicabilidade e implementação técnica.

Atenciosamente,

ANTONIO CARLOS GOUVEIA

Presidente da AND (Detran/AL)

Disponível parecer do Professor Doutor Miguel Reale Júnior.

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