Comissão aprova exigência para realização de leilões de veículos apreendidos

Comissão aprova exigência para realização de leilões de veículos apreendidos

Veículos não reclamados pelos donos devem ser levados a leilão em até 90 dias

 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 2816/11, que tipifica como improbidade administrativa a não realização de leilões de veículos apreendidos por infração de trânsito e não reclamados pelos donos. O texto altera a Lei de Improbidade Administrativa.

A proposta também altera o Código de Trânsito Brasileiro. Hoje o código determina que os veículos apreendidos e os animais não reclamados em até 90 dias serão levados a leilão, sem especificar a periodicidade para a venda.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao texto principal, do ex-deputado Paulo Wagner, e sete apensados. Ela também recomendou a rejeição de outros três apensados.

O substitutivo define como infração de trânsito o ato de deixar veículo em local público ou privado por mais de três meses e sem autorização e prevê que veículos apreendidos possam ser cedidos a órgãos públicos, em especial os da saúde.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

FONTE: site da Câmara dos Deputados.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Geórgia Moraes

FOTO: Pedro Ventura/Agência Brasília e Cleia Viana/Câmara dos Deputados

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