Bafômetro: uma prova a favor da vida

Bafômetro: uma prova a favor da vida

Por Enio Bacci, diretor-geral do Detran-RS

Não é de hoje que a vedação de dirigir sob o efeito de álcool existe na legislação de trânsito. Beber e dirigir é, inclusive, considerado crime nos flagrantes mais críticos. A proibição é bem apoiada em consenso científico e nas estatísticas de acidentes envolvendo motoristas alcoolizados. As consequências são de conhecimento comum e estampam as manchetes dos jornais com escandalosa frequência.

Apesar disso, surpreendentemente, essa é uma regra que enfrenta uma resistência fora do comum na sociedade brasileira. Mesmo que já seja ponto pacífico ao redor do mundo. A resistência reflete-se no Judiciário do Estado, que agora chegou a um impasse devido às divergências de interpretação para a aplicação de penalidade administrativa para a recusa ao teste do bafômetro.

O debate não é novo. Surgiu logo que o Estado brasileiro “comprou a briga” e começou a fiscalizar de forma consistente a embriaguez ao volante através das operações Lei Seca. Com a popularização do etilômetro nas blitze de trânsito, sempre ressurge o argumento de que seria inconstitucional obrigar o condutor a produzir provas contra si mesmo.

Os críticos da lei confundem a autuação por recusa com a presunção de embriaguez. Além de ignorar que a previsão legal da recusa serve para reprimir a obstrução da fiscalização, esses críticos não explicam por qual motivo o motorista se recusaria a soprar o etilômetro se este fosse produzir uma prova A FAVOR de si mesmo.

Criado para proteger o cidadão dos abusos do Estado na esfera criminal, o “não produzir prova contra si mesmo” foi a brecha encontrada na legislação para defender o indefensável. O argumento combina bem com a condescendência e tolerância social brasileira em relação ao ato de beber e dirigir.

Mesmo que a lei já seja velha, o tempo de amadurecimento dos costumes é outro. Uma parte da sociedade parece ainda não ter se convencido de que não vale a pena compactuar com motoristas alcoolizados com tamanhos riscos envolvidos. Mas o Judiciário agora terá a oportunidade de colocar um ponto final nessa querela, que tanto prejuízo traz para a sociedade.

Artigo publicado no portal GaúchaZH, em 21/05/19.

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